PDM – Novo Plano Diretor Municipal

Mário Pacheco - Blog Pessoal

PDM – Novo Plano Diretor Municipal

N.º 1 – Dos Instrumentos de Políticas Públicas

Define a estratégia de desenvolvimento do território nas vertentes Principais:

Política dos Solos, Desenvolvimento Económico e Social e Coesão e Qualidade de Vida.

1. Nota Prévia – Escrever sobre o novo PDM não integra nenhuma agenda, fação ou outro, é tão somente emitir uma opinião que tem por base experiência de uma vida e profissão que já vai longa.

2. Breve Historial – O atual PDM foi aprovado em 2002, uma década após o Dec. Lei 69/90. Na sua aprovação foram importantes os vereadores da oposição (P. Socialista) que ajudaram. Na altura, era membro da A. Municipal e apresentei declaração de voto, que consta em acta. Dessa experiência vi que a maioria dos políticos optaram sempre pela posição mais cómoda, olham o doc. como meramente técnico e se passa no crivo de mais de 60 técnicos (30/32 entidades externas) + Téc. Camarários + Téc. do PDM, tudo está bem – Ler e estudar o dossier não é tarefa fácil e são necessários Técnicos, daí o Poder Local, no que diz respeito ás A. Municipais estar “coxo”. Estas deveriam ter orçamento e mais poder para consultarem especialistas que os ajudassem a ler e interpretar. Existem várias visões de implementar uma adequada estratégia de desenvolvimento, tal não aconteceu e nada mudou até aos dias de hoje – para quando a reforma do poder local? Umas das lacunas do PDM de 2002, são as plantas do Ordenamento e Condicionantes, que foram desenhadas sobre as bases das cartas militares de 1965/1970 á esc. de 1:25.000 (um risco de lápis equivale a 25m). Outra também não teve em conta muitas construções realizadas até 1979 nas freguesias, data de entrada em vigor do RGEU. A nível Nacional entrou em vigor em 1952.

3. Instrumentos de Planeamento que Condicionou e Condicionam os PDM

REN, entrou em vigor em 7/5/83 e foi revista em 1990, 2008, e 2012.

Nota: Está condiciona muitos casos no meio rural, como mudança de uso de adegas, armazéns e outras em aglomerados habitacionais em que a mancha da REN, se sobrepôs apesar de edificados antes de 1979, tal como não permitir pequenas ampliações de habit. próprias.

RAN, Publicada em 1982 e revista em 1989, 2009 e 2015).

Nota: Tanto a REN como a RAN trabalharam sobre cartografia desatualizada não tendo conta pré-existências, perímetros dos aglomerados, instalações industriais e agro-pecuárias, e outras, em plena actividade.

O PDM de 2022, condicionou e penalizou além do já referido, também o próprio desenvolvimento económico, daí se tenham feito mais de uma dezena de alterações, por pressão da atividade económica, deveria ser mais flexível e adaptar-se a realidade, mas nunca existiu alteração para enquadrar legalização de construções, pequenas ampliações de habitações, abrangidas pela RAN e REN, dificultando o habitar em meio rural, contribuindo assim para a desertificação e não fixação de novas gerações. Seria muito importante elaborar e dar a conhecer um documento de avaliação com base de dados, referentes a todas as situações em que o PDM foi um bloqueio, fazer uma avaliação da sua execução, dos resultados, das falhas, lacunas etc. Partir para um PDM sem conhecer com rigor o que foram estes 24 anos de PDM é uma falha, porque podem a estar-se a potenciar erros e não a encontrar soluções. Sobre o novo PDM, irei desenvolver em novos artigos uma visão do mesmo, não deixando desde já de enumerar um conjunto de tópicos que devem merecer reflexão por parte dos Caldenses:

1 – Não estive presente na apresentação Técnica no C.C.C no dia 13 de Julho feita pelo gabinete técnico, porque não tive prévio conhecimento do dossier. Na minha opinião deveria ser divulgado, mesmo não estando fechado, é sempre melhor divulga-lo publicamente. Só a transparência pode levar á participação. O escrutínio público é fundamental.

2 – Após esta data foi um membro da A. Municipal, que me enviou o regulamento e as plantas de zonamento e condicionantes, para o ajudar a interpretar o mesmo. Sendo adepto da transparência e da participação, além de lhe dar a minha opinião, resolvi escrever sobre o assunto, com a intenção de ajudar a despertar consciências se tal for possível.

3 – Do que me foi dado ver o regulamento, da proposta, é intragável, além de muito extenso, quase 200 páginas, não deveria ter mais de 50 a 70 páginas, com algum do articulado a “atropelar-se”, além do que o texto se pode aplicar em muitos concelhos com características muito diferentes. É o fundamentalismo da norma.

4 – Das plantas de zonamento e ordenamento, á primeira vista e procurando responder á questão da reclassificação forçada de solo urbano e rústico, as freguesias do interior (excluindo litoral) passam a ter maiores restrições. Esta questão deveria ser avaliada de uma forma ponderada.

5 – Dado que o PDM tem um impacto muito significativo junto dos cidadãos, não só pela burocracia e regulamentação excessiva, falta de transparência, uso de revisões cirúrgicas, planeamento excessivamente rígido, pouco flexível, demora para ser revisto e atualizado, erros de planeamento, incoerência com a realidade local, permissividade e erros ambientais, falta de localização de equipamentos públicos, acesso á habitação e impacto dos migrantes, projetos de impacto do concelho adormecidos e a implementar etc.

6 – Por último, o primeiro objetivo a ter em conta, numa estratégia em desenvolvimento do concelho de Caldas pode levar as duas versões do PDM, continuação do Hospital em Caldas ou saída para o Bombarral, se tal acontecer esta altera tudo.

Também é importante abordar de uma forma adequada, a revitalização da zona histórica, incluindo a Praça da Fruta, o resort da estrada Atlântica, o plano de rega/barragem de Alvorninha, o vale tifónico, e energias sustentáveis, áreas industriais e outras áreas fundamentais para a verdadeira estratégia de desenvolvimento.

Nos próximos artigos irei desenvolver os tópicos referidos.

Autor: Mário Pacheco (Eng.º Civil – IST)